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A condição lockeana ou cláusula lockeana é uma característica da teoria da propriedade-trabalho de John Locke, que afirma que, embora os indivíduos tenham o direito de homestead da propriedade privada da natureza em se trabalhando nela, eles podem fazê-lo apenas "pelo menos onde houver o suficiente, e tão bom quanto, disponível em comum para outros".